CONVÊNIO

CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE.

 CONVÊNIO Nº 001/2013

 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Rua   Treze de maio n   305   , Bairro centro , Cidade Bodoquena, CEP  79.390.000 inscrito no CNPJ/MF sob  Nº 15.465.016/0001-47 neste ato representada por seu Prefeito, Senhor JUN ITI HADA brasileiro, estado civil casado, portador do RG nº 000.675.805-SSP/MS e  CPF/MF n°. 073.584.151-91,  doravante denominada CONCEDENTE, e, de outro lado, o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, agente de integração, organização não-governamental, sem intuito lucrativo, associação filantrópica de direito privado e beneficente de assistência social, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e municipal e certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, com sede na rua Tabapuã nº 540, Itaim Bibi, CEP 04533-001, em São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.600.839/0001-55 e com Unidade de Operação Campo Grande-MS, CNPJ nº 61.600.839.0024-41, neste ato representado pelo seu Gerente regional Centro-Oeste-GRCO, Senhor Cláudio Rodrigo de Oliveira, casado, portador do RG nº 17.743.14 e CPF/MF nº 588.675.381-87, doravante denominado CONVENENTE , tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Convênio, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª – Do Objeto – estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes, conforme lei municipal 510/2009.

 Parágrafo Primeiro -  O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei n.º 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.

CLÁUSULA 2ª - Caberá ao CIEE:

a) Ofercer cobertura para 75 (setenta e cinco) vagas/estagiários.

b) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;

c) Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;

d) Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;

e) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;

f) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:

·                    Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente, o estudante e a Instituição de Ensino;

·                    Contratar e manter, durante a vigência do presente convênio, Apólice Coletiva de Seguro contra Acidentes Pessoais, da qual passa a figurar a CONCEDENTE como SUB-ESTIPULANTE em favor do grupo de estagiários contratados sob a intermediação do CIEE;

g) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Concedente;

h) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela Concedente;

i) Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;

j) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;

k) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Concedente;

l) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;

m) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONCEDENTE;

n) Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei.

 CLÁUSULA 3ª - Caberá à Concedente de Estágio:

a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;

b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

c) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio;

d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;

f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários;

g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;

h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;

i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;

j) Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE;

k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes;

l) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

m) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº 11.788/08;

n) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;

o) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;

p) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento;

q)  Efetuar, de acordo com a legislação vigente, o recolhimento à Receita Federal do valor Imposto de Renda retido sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos estagiários;

r) Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre Bolsas-Auxílio Concedidas, para fins de declaração do Imposto de Renda.

 CLÁUSULA 4ª – Da Duração do Estágio – A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o período de 01 (um) ano e, quando do interesse das partes, prorrogável por mais 1 (um) ano, desde que ainda mantida a condição de estudante.

 CLÁUSULA 5ª – Do Valor - A Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 25,00 (vinte e cinco reais ) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Convênio, e ativo no banco de dados do CIEE.

 Parágrafo PrimeiroA Concedente será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “ j ” da cláusula 3ª.

 Parágrafo Segundo – Esse valor será atualizado no mês de MAIO de cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores.

Parágrafo Terceiro - O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 4ª e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.

 CLÁUSULA 6ª – Da Dotação Orçamentária – As despesas decorrentes deste Convênio para o primeiro ano de vigência são estimadas em R$ 1.875,00 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais) mensais.

02.00-  Gabinete do Prefeito

02.01- Gabinete do Prefeito

04.122.201- Comandar a Execução dos Programas de Governo.

2.002 - Gestão da Execução dos Programas de Governo

33.90.39. 00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 

Fonte – 100 000

 

Parágrafo Único – As despesas decorrentes da execução do presente instrumento para o exercício subsequente correrão à conta de suas dotações orçamentárias.

 CLÁUSULA 7ª – Do Prazo de Vigência – O presente Convênio terá vigência inicial de  12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, de acordo com o que prescreve o art.57, inciso II, da Lei nº 8666/93.

CLÁUSULA 8ª – Da Rescisão – O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30, (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.

CLÁUSULA 9ª – Da Alteração – O presente Convênio poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.

CLÁUSULA 10ª – Da Publicação – A CONCEDENTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.

 CLÁUSULA 11ªDo Foro - De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Miranda MS, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.

E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os representantes das partes assinam o presente convênio lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

 Bodoquena MS, 02  de janeiro de 2013.

 Jun Iti Hada

Prefeito Municipal – Contratante

 Centro de Integração Empresa-Escola – CIE

Contratada.

 Pedro Carmelo Massud

Procurador Jurídico - OAB/MS 1193

 TESTEMUNHAS

 1)Valther Souza da Silva                         2)Fernanda Èvellyn Fernandes    

 

 

 
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PARQUE MUNICIPAL CONTRATO DE REPASSE N° 768877/2011 11/12/2016 contrato_de_repasse_n_768877_2011_ministerio_do_turismo.pdf  
CENTRO DE CONVENÇÕES 12/12/2016 contrato_de_repasse_centro_de_convencoes.pdf  
PABUM 12/12/2016 ctr_repasse_772577_pabum.pdf  
1º SEMESTRE 2016 01/12/2016 rgf_anexo3_1osem_1.pdf  
1º SEMESTRE 2016 01/12/2016 rgf_anexo6_1osem_1.pdf  
1º SEMESTRE 2016 01/12/2016 rgf_anexo3_1osem_2.pdf  
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2017 15/02/2017 medicamentos_para_o_hospital_francisco_sales.doc