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10.11.2023 - 09h38

Lei Paulo Gustavo: Prefeitura de Bodoquena abre edital para premiar artistas do Município

A Prefeitura de Bodoquena através da Divisão de cultura e eventos abriu inscrições para premiação de produções audiovisuais, por meio da Lei Paulo Gustavo, de incentivo à cultura.

A premiação será realizada em duas categorias de produção de vídeo: Geral, com 9 temas propostos e 29 premiações de R$ 1.000,00 e Escolar, com tema livre e 9 premiações de R$ 2.000,00.

 

Para se inscrever pessoas acima de 18 anos, que se declarem agentes culturais e residam em Bodoquena. As inscrições podem ser realizadas na Prefeitura de Bodoquena de 7h às 13h, de 10 a 30 de novembro.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023

AUDIOVISUAL - LEI PAULO GUSTAVO

 

O MUNICÍPIO DE BODOQUENA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, KAZUTO HORII, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (LEI PAULO GUSTAVO), o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de

2023 (REGULAMENTAÇÃO) e o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 (FOMENTO) torna público aos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, com inscrições abertas do dia 10 a 30 de novembro de 2023, para PREMIAÇÃO DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, com finalidade artística e cultural.

 

1 – OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a concessão do “Prêmio Bodoquena em Foco”, com a finalidade de premiar as produções de vídeos realizadas no município de Bodoquena-MS, promovendo a cultura local através de incentivo às produções de audiovisual.

1.2 Constitui objeto deste edital a premiação cultural pelo reconhecimento de relevante contribuição de agentes culturais e iniciativas culturais, nas seguintes áreas artísticas e culturais: artes cênicas, teatro, circo, música, danças, artes visuais, artes plásticas, literatura, culinária, artesanato, patrimônio histórico-cultural, fotografia, vídeos, audiovisual, bem como, artistas, produtores culturais, técnicos culturais e gestores de espaços culturais.

1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023

(Decreto de Fomento).

1.4 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco reais).

1.5 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte: Transferência da União

3.3.90.31.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,

DESPORTIVAS

 

2 - DOS APTPOS PARA INSCRIÇÃO

2. 1 Poderão se inscrever no Edital qualquer pessoa física, declarando-se agente cultural, com idade acima de 18 anos, que comprove residência no MUNICÍPIO DE

BODOQUENA, há pelo menos 01 (um) ano. 2.2.1 Todos os agentes culturais envolvidos na produção deverão residir no Município de Bodoquena.

2.2 Considera-se como proponente o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

2.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural, será indicada uma pessoa física como responsável legal para efetuar a inscrição, e

a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.

 

3 - DOS INAPTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que:

A) tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

B) sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital,

especialmente, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

3.2 O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 3.1.

3.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o

subitem A do item 3.1.

 

4 – COTAS

4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções, tal como previsto no inciso IV do art. 16º do Decreto Nº 11.525/2023:

4.1.1 - no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

4.1.2 - no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

4.2 Conforme os dispostos presentes no § 3º do art. 16º do Decreto nº 11.525/2023,

observa-se que:

4.2.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla classificação.

4.3 - Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial anexa.

 

5 - DOS PRAZOS PARA INCRIÇÃO

5.1 O prazo de inscrição iniciará no dia 10 de novembro de 2023 e terminará no dia 30 de novembro de 2023.

 

6 - COMO SE INSCREVER

6.1 O proponente deverá conhecer atentamente o edital, que será disponibilizado no site oficial do Município, www.bodoquena.ms.gov.br , no link Lei Paulo Gustavo, no Diário Oficial do Município e disponibilizado para consulta no Paço municipal.

6.2 As inscrições são gratuitas e serão realizadas no Paço Municipal, localizado na Av. Manoel Rodrigues de Oliveira, n. 1020, Bodoquena/MS, no horário de

expediente: das 7h às 13h.

6.3 Para se inscrever, o proponente deverá apresentar a documentação abaixo, sob pena de eliminação:

- Formulário de inscrição agente cultural (ANEXO I);

- Declaração de pessoa física (ANEXO II);

- Declaração de residência (ANEXO III);

- Declaração Étnico-racial (ANEXO IV) (Opcional);

- Declaração de Grupo ou Coletivo (ANEXO V) (Opcional).

- Documentos pessoais do proponente CPF e RG (frente e verso);

- Produção audiovisual em Pendrive.

6.4 A documentação deverá ser entregue de modo presencial, em envelope devidamente identificado e lacrado, contendo todos os anexos preenchidos e assinados. O envelope deverá conter na parte externa:

 

NOME DO PROPONENTE

TÍTULO DO VIDEO

NÚMERO E NOME DO TEMA CORRESPONDENTE (Item 7.2.3)

6.5 O proponente deverá entregar o pen drive fora do envelope, contendo o arquivo

do vídeo a ser inscrito. O vídeo será salvo e o pendrive será devolvido ao

proponente.

6.6 O vídeo deverá conter a logo do Governo Federal, a logo do Ministério da Cultura, a logo da Lei Paulo Gustavo e a logo da Prefeitura Municipal de Bodoquena. As logomarcas serão disponibilizadas para download no site oficial do Município, www.bodoquena.ms.gov.br , no link Lei Paulo Gustavo.

6.7 A inscrição poderá ser realizada pelo próprio candidato ou por terceiro que o indicar, conforme previsto no Art. 18 da Lei nº 195/2022.

6.8 Para os proponentes interessados em realizar a inscrição, mas, que possuam dificuldades para locomoção (como no caso de idosos, acamados e pessoas com deficiências físicas), será oportunizada a inscrição por meio oral no formato vídeo que, por sua vez, deverá ser agendado previamente pelo telefone (67) 3268-1104, desde que dentro do período de inscrição do certame.

6.9 A Prefeitura realizará oficina para orientações sobre o edital e disponibilizará um canal para tirar dúvidas e auxiliar os proponentes, no email: imprensa.prefeituradebodoquena@gmail.com .

 

7 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7. 1 Etapa 01 - Habilitação

7.1.1 Nesta etapa será avaliada a documentação apresentada no envelope contendo: Formulário de inscrição agente cultural (ANEXO I); Declaração de pessoa física (ANEXO II); Declaração de residência (ANEXO III); a Declaração Étnico-racial (ANEXO IV) (Opcional) e a Declaração de Grupo ou Coletivo (ANEXO V) (Opcional).

7.1.2 O proponente é responsável pelo envio dos documentos, pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

7.1.3 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta e concorrer em uma única categoria.

7.1.4 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas,

com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Deverão ser evitadas palavras obscenas e ofensivas.

 

7.2 Etapa 02 – Mérito Cultural - apresentação dos vídeos (produção audiovisual)

7.2.1 Nesta etapa, será avaliada a produção audiovisual.

7.2.2 Considera-se obra audiovisual, uma criação artística ou narrativa, que combina elementos visuais e sonoros para transmitir uma mensagem ou contar uma história. Essas obras utilizam técnicas cinematográficas, como a direção de fotografia,

edição/ montagem, trilha sonora e atuação.

7.2.3 A produção audiovisual deverá enquadrar-se em um dos temas descritos abaixo, respeitando as categorias permitidas neste edital:

 

Categoria

01

 

Geral - Produção de vídeo de curta metragem: com no mínimo 3 minutos e no máximo 15 minutos.

 

Seleção

 

TEMA 01 A História do Município de Bodoquena 03 produções

TEMA 02 Turismo e Belezas Naturais 03 produções

TEMA 03 Manifestação cultural de dança/ Cenas de

Espetáculos Teatrais/ Espetáculos

Circenses/ Artes Plásticas/ Artes Visuais/

Arte Digital 03 produções

TEMA 04 Artesanato/ Trabalhos Manuais 03 produções

TEMA 05 Gastronomia Local 03 produções

TEMA 06 Festas Populares/ Manifestações Carnavalescas /Cultura afro-brasileira/cultura dos povos indígenas/ culturas populares 03 produções

 

TEMA 07 Literatura 03 produções

TEMA 08 Esporte 03 produções

TEMA 09 Clipe musical de artista solo ou com formação de dupla, trio, grupo ou banda musical, contendo biografia, trajetória musical e apresentação de uma música 05 produções

 

Categoria

02

 

Escolar - Produção de vídeo de curta metragem: com no mínimo 3 minutos e no máximo 15 minutos.

 

TEMA 10 Livre 08 produções

 

7.2.4 Os vídeos deverão ser disponibilizados em formato horizontal, editados com a identificação do Título no início e com o nome dos participantes, funções e créditos ao final do vídeo. Não poderão constar propagandas comerciais e merchandising. Deverão constar as logomarcas obrigatórias conforme item 6.6 deste edital, sob pena de desclassificação.

7.2.5 Todas as produções de vídeo deverão ser executadas com imagens do Município de Bodoquena/MS.

 

8 - DA PREMIAÇÃO:

8.1 Categoria 01 – Geral: Serão selecionadas e premiadas 03 (três) produções do tema 01 ao tema 08, e 05 (cinco) produções do tema 09, conforme temas descritos no item 7.2.3, que obtiverem maior pontuação, sendo 29 (vinte e nove) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), nesta categoria.

8.2 Categoria 02 – Escolar: Serão selecionadas e premiadas apenas 01 (uma) produção por Unidade Escolar do Município de Bodoquena, que obtiverem maior pontuação na avaliação, sendo 08 (oito) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), nesta categoria.

8.2.1 Poderão participar desta categoria qualquer pessoa física representando a

Unidade Escolar:

- Escola Estadual Joaquim Mario Bonfim

- Escola Municipal Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo

- Escola Municipal João Batista Pacheco

- Escola Municipal Ataíde Sampaio

- Escola Municipal Marechal Rondon

- CEI Bodoquena

- CEI Maria Madalena Farias Pina

- CEI Gildete Auseni Gomes

8.3 O pagamento da premiação será realizado por meio de pagamento direto, mediante recibo, em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação oficial das produções audiovisuais a serem exibidas na Mostra de Audiovisual.

8.4 A premiação será realizada por meio de transferência bancária cadastrada em nome do Proponente. Não será aceita a indicação de conta de terceiros.

8.5 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, não será retido na fonte.

 

9 - DA ACESSIBILIDADE

9.1 O art. 14º do Decreto n. 11.525/2023 prevê que os projetos inscritos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto.

9.2 Para a produção audiovisual a ser inscrita neste edital, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o item 9.1 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

 

10 - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

10.1 A Comissão de Avaliação e Seleção do Edital nº 01/2023 será composta por no mínimo 03 (três) membros, sendo: 01 membro do Poder Legislativo, 01 membro do Poder executivo e 01 Membro do Conselho Municipal de Cultura de Bodoquena- MS, designados por Portaria Municipal.

10.2 A Comissão será responsável por analisar a documentação de habilitação, examinando a regularidade da documentação apresentada e analisar o mérito cultural das produções audiovisuais.

10.3 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes das produções audiovisuais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

10.4 Os membros das comissões de seleção ficam impedidos de participar da avaliação nos quais:

- Tenham interesse direto na matéria;

- Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

- Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

10.5 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que

praticar.

10.6 Serão considerados os seguintes critérios de pontuação: Critério Descrição do critério Pontuação Máxima

A Compatibilidade com o tema proposto 10

B Clareza e qualidade da linguagem utilizada 10

C Qualidade das imagens 10

D Relevância Cultural 10

E Originalidade 10

Total 50

Pontuação extra

 

1 Protagonismo social (gênero feminino, negros, indígenas, pessoas com deficiência

ou LGBTQIAPN+)

 

5

 

2 Acessibilidade 5

Total 10

 

10.7 Os proponentes do gênero feminino, negros, indígenas, pessoas com deficiência ou LGBTQIAPN+ receberão 05 pontos de bônus na soma total da

pontuação, como forma de incentivo previsto no Art. 17 da Lei n. 195/2022.

10. 8 As produções audiovisuais que atenderem os requisitos de acessibilidade previstos no item 9 receberão 05 pontos de bônus na soma total da pontuação, como forma de incentivo previsto no art. 14º do Decreto n. 11.525/2023. 10.9 Os bônus de pontuação mencionados no item 10.7 e 10.8 são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação extra zero em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

10.10 O resultado será obtido através da média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão de seleção. O resultado preliminar e definitivo será divulgado no site oficial do Município, www.bodoquena.ms.gov.br , no link Lei Paulo Gustavo e no Diário Oficial do Município.

10.11 Os recursos referentes a divulgação do resultado preliminar deverão ser apresentados no prazo de até 02 (dois) dias úteis conforme inciso III do art. 16º do

Decreto n. 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

10.12 Os recursos podem ser encaminhados via e-mail pelo endereço eletrônico imprensa.prefeituradebodoquena@gmail.com.

10.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

 

10.14 Após o julgamento dos recursos, o resultado final será homologado. Posteriormente, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo VI.

 

11 - REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

11.1 Em caso de empate na pontuação, dar-se-á preferência aos inscritos por proponentes que contemplem os grupos apresentados no inciso III do art. 16º do Decreto n. 11.525/2023.

11.2 Esgotados os mecanismos de análise para desempate a Comissão Organizadora realizará a seleção por meio de sorteio.

11.3 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, poderá haver remanejamento de categorias e temas e/ou os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual.

 

12 - DIVULGAÇÃO DAS PRODUÇÕES CULTURAIS

12.1 O proponente do edital autoriza o município de Bodoquena-MS a publicar as imagens e informações contidas na inscrição e se responsabiliza pelo conteúdo apresentado.

12.2 O proponente do edital autoriza o uso das imagens, áudio e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais

institucionais e internet para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos.

12.3 As autorizações que constam no item 12.1 e 12.2 não possuem limitação temporal e numérica e são válidas para todo o território nacional.

 

13 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE EDITAL

 

CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 01 /2023

 

Etapa Atividade Período

01 Publicação do Edital 10/11/23

02 Período de Impugnação do Edital 13 e 14/11/23

03 Período de inscrições (presencial) 10 a 30/11/23

04 Análise de Habilitação 01/12/23

05 Análise de Mérito Cultural 01/12/23

06 Publicação do Edital de Resultado Prévio

dos Habilitados e Inabilitados

 

04/12/23

07 Período de recurso 05 e 06/12/23

08 Publicação do Resultado Definitivo 07/12/23

09 Participação da Mostra de Áudio Visual e

Premiação.

 

Dezembro/23

 

14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações realizadas pela Prefeitura Municipal de Bodoquena, no site oficial da Prefeitura Municipal de Bodoquena bem como, nas mídias sociais oficiais.

14.2 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Organizadora do Edital.

14.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

14.4 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Bodoquena de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.5 A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

14.6 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto

de Fomento).

14. 7 Todos os proponentes com produções de audiovisual selecionadas e premiadas, deverão apresentar-se gratuitamente, na Mostra de Audiovisual, a ser realizada no mês de dezembro de 2023, conforme cronograma a ser divulgado pela Prefeitura de Bodoquena.

14.8 Compõem este Edital os seguintes anexos:

 

Anexo I – FICHA DE INSCRIÇÃO AGENTE CULTURAL

Anexo II – DECLARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA

Anexo III – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Anexo IV – DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Anexo V - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU

 

COLETIVO

 

Anexo VI - RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

14.8 Este edital e seus anexos estão disponíveis no site

https://bodoquena.ms.gov.br

 

Bodoquena/MS, 06 de novembro de 2023.

 

KAZUTO HORII PREFEITO MUNICIPAL DE BODOQUENA