A Prefeitura Municipal de Bodoquena, vem a público prestar esclarecimentos aos servidores municipais e a quem possa interessar, que após requerimentos junto ao RH, servidores alegam ter recebido valores a menor, a título de rescisão.
Considerando as análises realizadas pela equipe técnica da prefeitura, sentimos no dever de trazer esse esclarecimento aos servidores sobre as notícias veiculadas a respeito dos pagamentos de 13º e rescisão dos servidores municipais.
Em análise identificamos previamente que o foco está nos servidores que ocupam/ocuparam a função de Professor, e observamos três situações distintas em relação ao pagamento do mês de dezembro de 2023 e 13º salário.
1) Existem servidores que receberam o pagamento de dezembro com total correção dos cálculos, nada havendo a retificar;
2) Existem servidores que receberam o pagamento e, apesar de não identificarmos a primeiro momento, falha na parametrização das fórmulas do sistema da folha de pagamento, houve erro no cálculo e processamento das folhas do mês;
3) Existem servidores que ainda não receberam o pagamento, cujos cálculos da folha estão sendo criteriosamente revisados para que o pagamento seja realizado corretamente, sem necessidade de retificação posterior.
Importante esclarecer que:
Todo o ocorrido se deu por questões já apontadas no sistema Betha. Os servidores cujas rescisões estavam pré-programadas, tiveram gerado cálculo de rescisão zerados, de forma que ao ser identificado erro, a equipe iniciou trabalho para corrigir manualmente.
Os cálculos relacionados a previdência (INSS/RPPS) e o IRRF são efetuados pela totalidade das verbas recebidas por CPF, ou seja, o servidor que possui mais de um vínculo com o município, obrigatoriamente, tem de efetuar os cálculos sobre o TOTAL recebido, e não sobre cada vínculo separadamente.
Os servidores convocados/contratados receberam ao longo do contrato, mensalmente, adiantamento de férias e de 13º salário. Por disposição legal, a administração é impedida de promover os descontos previdenciários e de IRRF mensalmente sobre os adiantamentos. Portanto, o desconto de tais valores é realizado na totalidade sobre o fechamento do 13º na parcela final, integral, descontando-se os adiantamentos recebidos durante o exercício. Calcular IRPF por vínculo e não por CPF é prática incorreta.
Ainda, informamos aos servidores que, a comparação com as folhas de dezembro de 2022 fica prejudicada, pois durante a análise de conformidade, já identificamos que no ano de 2022 os servidores tiveram seus descontos legais, tais como RPPS e IRRF, A MENOR, pagando, portanto, valores incorretos. Levando assim, quando da comparação com o exercício de 2023, a falsa impressão de que por terem recebido um valor maior no exercício anterior, deveriam também receber valor equivalente, ou mesmo, cálculo equivalente.
No tocante a esta irregularidade, a administração, pelo princípio da Autotutela, tem o dever de apurar as irregularidades e estará em momento oportuno, buscando a regularização e o ressarcimento, especialmente devido à título de contribuição previdenciária do RPPS Municipal, em que não foram devidamente descontados com a alíquota de contribuição correta sobre a base contributiva, já que o IRPF é corrigido no ajuste anual, através da declaração do IR.
Informamos que a Prefeitura Municipal de Bodoquena, através do Departamento de Recursos Humanos está trabalhando incessantemente, visando agilizar a correção das inconsistências, ao tempo que se coloca à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Por fim, a administração municipal está buscando estabelecer um cronograma o mais breve possível, para que possa apresentar os valores corretos e devidos aos servidores com duplo vínculo, da educação (Professores: convocados X efetivos ou convocado 2 vínculos) que porventura tiveram alguma inconsistência nos cálculos.
Sempre primando pelo bom atendimento e prestação de informação correta aos servidores municipais, esta Prefeitura se coloca à disposição para demais esclarecimentos e desde já agradece a compreensão dos servidores.
Kazu Horii
Prefeito Municipal